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PROPOSTA DA DIRECÇÃO À ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA


 

Dada a exigência contemporânea em responder com eficácia às dificuldades que se nos deparam diariamente, à escassez acentuada de pessoas desinteressadas financeiramente para trabalhar, capazes e idóneas, com interesse em assumir e desempenhar responsavelmente cargos directivos, no sentido de tornar mais rentável e homogéneo o grupo de trabalho, propõe a Direcção em conformidade com o único parágrafo da Ordem de Trabalhos desta Assembleia Geral Extraordinária, o seguinte:

 

Alteração do Artº 3º Alínea a) dos Estatutos

Que seja adoptada a redacção do Artº 3º alínea a) dos Estatutos aprovados na Assembleia Geral Extraordinária de 23/4/78, publicados no Diário da república nº 148 I Série de 30/6/78, que diz:

 

A Direcção será composta por sete membros, competindo-lhe a administração e representação da colectividade;”

 

Alteração do Artº 45º do regulamento Interno

Que seja adoptada a redacção do Artº 45º do Regulamento Interno aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de 23/4/78, publicados no Diário da república nº 148 I Série de 30/6/78, que diz:

 

Na Direcção haverá um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e três vogais.”

 

Revogação da Assembleia Geral Ordinária de 28/11/81

Com a aprovação destas alterações, é revogada a aprovação destes mesmos Artºs. e alínea, aprovados na Assembleia Geral Ordinária de 28/11/81 que aprovou o aumento da Direcção de 7 para 11 membros.

 

Vila do Conde, 30 de Novembro de 2001

 

                                                                                     A DIRECÇÃO